Tendo em conta a Suspensão da circulação na Linha-férrea da Figueira da Foz – Pampilhosa apresentei na Assembleia da República um requerimento ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações pedindo esclarecimentos para o sucedido.
Requerimento
Exmo. Sr. Presidente da Assembleia da República,
A Rede Ferroviária Nacional – REFER, EPE anunciou em 2 de Janeiro de 2009 que iria interditar, com efeitos a partir de 4 de Janeiro do mesmo ano, o serviço ferroviário público de passageiros que vinha prestando na linha entre a Figueira da Foz, Cantanhede e Coimbra.
A empresa fundamentou, em comunicado, esta sua decisão com “imperativas razões de segurança”, devido ao mau estado da via, “até que sejam repostas as convenientes condições de exploração”. Na base desta decisão estará um relatório – ao que tudo indica, existente, pelo menos, desde Novembro de 2008 – que recomenda a imediata suspensão do serviço de passageiros, por a linha em questão possuir alguns troços perigosos que poderão levar à ocorrência de descarrilamentos.
No mesmo comunicado a REFER adianta, ainda, que “os trabalhos de reabilitação serão iniciados tão cedo quanto a conclusão dos respectivos estudos e os procedimentos concursais o permitam”.
Não deixa, todavia, de ser estranho o facto de neste eixo ferroviário haverem sido realizadas obras ainda muito recentemente, em 2005, no valor de cerca de € 4 milhões, embora tão-só para a eliminação de passagens de nível e pintura das estações.
Certo e seguro é que, de um ponto de vista da tutela do interesse público, será sempre absolutamente inadmissível e inaceitável um encerramento definitivo do serviço transporte de passageiros que vinha sendo prestado neste troço rodoviário. Não obstante a empresa CP – Comboios de Portugal se encontrar, nestas circunstâncias, obrigada a garantir a prestação de um serviço rodoviário alternativo aos utentes da linha férrea agora desactivada – cujos custos ficarão, contudo, a cargo da REFER -, o certo, porém, é que até mesmo qualquer suspensão do serviço ferroviário – como ocorre agora pelos já alegados motivos de força-maior – acaba por provocar um intolerável e muito significativo transtorno na vida dos utentes habituais deste serviço, na sua maioria estudantes e idosos. Estas suspeitas e este receio não serão, de todo, infundados se levarmos em conta que as receitas decorrentes do funcionamento deste ramal apenas cobrem 15% dos custos do serviço prestado e que, pelo menos, para a CP um encerramento definitivo desta linha levá-la-ia a prescindir dos pagamentos aos maquinistas, aos revisores, da taxa de uso e do gasóleo – já que, como referido, os custos com os autocarros de substituição ficarão sempre a cargo da REFER.
Nestes termos,
Vem o Deputado abaixo-assinado requerer, através de V. Exa., ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, ao abrigo do disposto na alínea e) do artigo 156º da Constituição e do artigo 229º do Regimento da Assembleia da República, o seguinte:
Confirma esse departamento governamental as razões atrás descritas para a suspensão da Linha-férrea da Figueira da Foz – Pampilhosa? Para além dessas, acrescem outros motivos? Quais?
Desde quando são conhecidas por esse Ministério as razões que levaram, agora, à aludida suspensão do serviço de passageiros?
Quanto tempo está previsto para a realização das obras necessárias e a partir de que data?
Solicita-se o envio da documentação oficial que fundamenta o sentido das respostas às perguntas anteriormente formuladas.
Requerimento
Exmo. Sr. Presidente da Assembleia da República,
A Rede Ferroviária Nacional – REFER, EPE anunciou em 2 de Janeiro de 2009 que iria interditar, com efeitos a partir de 4 de Janeiro do mesmo ano, o serviço ferroviário público de passageiros que vinha prestando na linha entre a Figueira da Foz, Cantanhede e Coimbra.
A empresa fundamentou, em comunicado, esta sua decisão com “imperativas razões de segurança”, devido ao mau estado da via, “até que sejam repostas as convenientes condições de exploração”. Na base desta decisão estará um relatório – ao que tudo indica, existente, pelo menos, desde Novembro de 2008 – que recomenda a imediata suspensão do serviço de passageiros, por a linha em questão possuir alguns troços perigosos que poderão levar à ocorrência de descarrilamentos.
No mesmo comunicado a REFER adianta, ainda, que “os trabalhos de reabilitação serão iniciados tão cedo quanto a conclusão dos respectivos estudos e os procedimentos concursais o permitam”.
Não deixa, todavia, de ser estranho o facto de neste eixo ferroviário haverem sido realizadas obras ainda muito recentemente, em 2005, no valor de cerca de € 4 milhões, embora tão-só para a eliminação de passagens de nível e pintura das estações.
Certo e seguro é que, de um ponto de vista da tutela do interesse público, será sempre absolutamente inadmissível e inaceitável um encerramento definitivo do serviço transporte de passageiros que vinha sendo prestado neste troço rodoviário. Não obstante a empresa CP – Comboios de Portugal se encontrar, nestas circunstâncias, obrigada a garantir a prestação de um serviço rodoviário alternativo aos utentes da linha férrea agora desactivada – cujos custos ficarão, contudo, a cargo da REFER -, o certo, porém, é que até mesmo qualquer suspensão do serviço ferroviário – como ocorre agora pelos já alegados motivos de força-maior – acaba por provocar um intolerável e muito significativo transtorno na vida dos utentes habituais deste serviço, na sua maioria estudantes e idosos. Estas suspeitas e este receio não serão, de todo, infundados se levarmos em conta que as receitas decorrentes do funcionamento deste ramal apenas cobrem 15% dos custos do serviço prestado e que, pelo menos, para a CP um encerramento definitivo desta linha levá-la-ia a prescindir dos pagamentos aos maquinistas, aos revisores, da taxa de uso e do gasóleo – já que, como referido, os custos com os autocarros de substituição ficarão sempre a cargo da REFER.
Nestes termos,
Vem o Deputado abaixo-assinado requerer, através de V. Exa., ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, ao abrigo do disposto na alínea e) do artigo 156º da Constituição e do artigo 229º do Regimento da Assembleia da República, o seguinte:
Confirma esse departamento governamental as razões atrás descritas para a suspensão da Linha-férrea da Figueira da Foz – Pampilhosa? Para além dessas, acrescem outros motivos? Quais?
Desde quando são conhecidas por esse Ministério as razões que levaram, agora, à aludida suspensão do serviço de passageiros?
Quanto tempo está previsto para a realização das obras necessárias e a partir de que data?
Solicita-se o envio da documentação oficial que fundamenta o sentido das respostas às perguntas anteriormente formuladas.
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