sábado, 18 de outubro de 2008
Liberdade de estabelecimento de farmácias
A Comissão Europeia decidiu tomar medidas para eliminar os obstáculos à liberdade de estabelecimento na Alemanha e em Portugal, exigindo formalmente a ambos os países que alterem a sua legislação relativa à propriedade das farmácias. Estas exigências foram feitas na forma de pareceres fundamentados, que constituem a segunda fase do procedimento de infracção previsto no artigo 226.º do Tratado CE. Caso não receba uma resposta satisfatória no prazo de dois meses, a Comissão poderá remeter o assunto para o Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias.
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