quinta-feira, 22 de maio de 2008

Assim, Não!

Entreguei um requerimento na Comissão Eventual para o Acompanhamento das Questões Energéticas, solicitando a presença do senhor Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais e do Senhor Presidente da Junta da Ericeira para esclarecimento do lamentável e caricato episódio que envolveu a Junta da Freguesia da Ericeira e a Direcção Geral de Alfândegas, no qual esta acabou por aplicar à Junta de Freguesia uma penalidade de, € 6.000, por os serviços da autarquia produzirem biodiesel a partir de óleos usados. Será que a produção de biocombustiveis está destinada só alguns? Será que só os grandes grupos económicos têm acesso às licenças? Não será este exemplo da Ericeira de apoiar e potenciar em todo o País?
Espero, que a estas questões o Governo saiba responder quando for ao Parlamento explicar mais esta trapalhada.


Exmo. Senhor
Presidente da Comissão Eventual para o Acompanhamento das Questões Energéticas


Requerimento

ASSUNTO: Audição do Senhor Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais e do Senhor Presidente da Junta da Freguesia da Ericeira

Exmo. Senhor Presidente,

A produção de biocombustíveis representa uma aposta relevante para o nosso mix energético, dada a elevada dependência externa do nosso País neste domínio.
Mesmo tendo em conta os últimos estudos e relatórios de várias organizações mundiais, sobre a relação entre os biocombustíveis e o preço de alguns alimentos no mercado global, que devemos levar em linha de conta, a nossa dependência energética externa é tão significativa que Portugal não pode deixar de contabilizar qualquer alternativa ao uso dos derivados do petróleo como combustível.
Esta consideração acentua-se e radicaliza-se quando ponderamos a produção de biodiesel a partir de resíduos – v.g., óleos alimentares usados – que, de outra forma, não apenas não teriam qualquer utilidade como, ainda para mais, constituiriam um grave problema ambiental, a reclamar esforços, energias e dispêndio de verbas públicas.
Recentemente, ocorreu um episódio que envolveu a Junta da Freguesia da Ericeira e as competentes entidades fiscalizadoras do Estado, no qual estas acabaram por aplicar àquela uma penalidade de, aproximadamente, € 6.000, alegadamente por os serviços da autarquia produzirem biodiesel a partir de óleos usados sem, contudo, o fazerem nos termos previstos na legislação aplicável.
A dotação que a Junta da Freguesia da Ericeira recebe anualmente do Orçamento do Estado é de, aproximadamente, € 60.000. Pelo que detém um peso significativo a sanção aplicada pelo Estado no caso vertente.
De qualquer modo, dado os contornos deste caso poderem revestir aspectos de alguma relevância, tanto de um ponto de vista energético e da gestão dos resíduos, como de um ponto de vista social e do figurino da actuação dos órgãos e serviços da Administração Central, entendemos ajustar-se plenamente a análise desta situação concreta nos propósitos que fundamentam a existência e o funcionamento da Comissão Eventual a que V. Exa. superiormente preside.

Nestes termos,

Os Deputados abaixo-assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata, vêm requerer a V. Exa. se digne solicitar, com carácter de urgência, nos termos do disposto no nº 2 do artigo 102º, na alínea d) do nº 1 do artigo 103º e nos números 1 e 3 do artigo 104º do Regimento da Assembleia da Assembleia da República, a presença do Senhor Secretario de Estado dos Assuntos Fiscais, bem como, do Senhor Presidente da Junta da Freguesia da Ericeira na Comissão Eventual para o Acompanhamento das Questões Energéticas, em ordem a, em sede de audição parlamentar, poderem os Deputados que a integram ser integralmente esclarecidos de todos os detalhes que considerem relevantes sobre o caso supra-mencionado.

Palácio de São Bento, 21 de Maio de 2008.

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