O Parlamento debateu ontem as propostas de lei do governo para o Associativismo Municipal e para as Áreas Metropolitanas de Lisboa e Porto, que revogam as leis 10 e 11 de 2003.
Com efeito, em Março de 2003, o Parlamento aprovou duas iniciativas legislativas com vista à descentralização da Administração do Estado, no sentido do reforço da Administração Autárquica, que contou, à época, com o apoio nas suas linhas gerais da ANMP e da ANAFRE.
Pretendia-se criar novos mecanismos de descentralização a partir de figurinos urbanos emergentes. Por outro lado, tais iniciativas visaram um reforço do poder associativo municipal, tendo em conta as especificidades e as necessidades de cada zona do território nacional.
Estas leis foram aprovadas há 5 anos. A Reforma Administrativa do Estado é demasiado séria para procedermos a experiências de 5 em 5 anos, principalmente quando o que se propõe não apresenta nenhum acto de inovação e modernidade.
Esta proposta do governo não faz sentido porque não traz de novo. É necessário ponderação e prudência, para deixar amadurecer a avaliação que o País faz da lei em vigor e não embarcar em mais experimentalismos que só nos penalizam. As únicas diferenças que esta proposta encerra relativamente à actual lei, não é, em meu entender, motivo suficiente para colocar tudo em causa.
sábado, 19 de abril de 2008
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2 comentários:
Concordo plenamente consigo, no entanto, temos que perguntar qual o papel das figuras do Associativismo Municipal nos outros distritos do País, para além de Lisboa e Porto.
Por exemplo, no distrito de Coimbra, houve algum benefício com aplicação e criação dessas figuras??
Penso que não, serviu sim unicamente para os municípios se associarem do ponto de vista formal, apenas isso!
Benefícios quais???
Serve o presente contacto para dar conhecimento a V.ª Ex.ª do teor da carta a seguir transcrita, enviada a todos os grupos parlamentares:
«Foi a "Comissão de Trabalhadores das Assembleias Distritais" informada, a semana passada, de que fora aprovado no Parlamento, recentemente, um diploma que previa a extinção das Assembleias Distritais. Segundo o Deputado Almeida Henriques (do Grupo Parlamentar do PSD), o referido documento estaria só a aguardar publicação no Diário da República, opinião esta que era, também, partilhada pelo Dr. Fernando Ruas, Presidente da Associação Nacional de Municípios Portugueses e Presidente da Câmara Municipal e Assembleia Distrital de Viseu.
Todavia, consultados os Diários da Assembleia da República do mês de Abril, não se encontraram quaisquer referências à extinção destas estruturas supramunicipais, tendo-se constatado que, no passado dia 18, havia sido aprovado, tão somente, o regime jurídico do associativismo municipal e das áreas metropolitanas de Lisboa e Porto (Propostas de Lei n.º 182/X e 183/X).
Considerando que o artigo 38.º da PL n.º 182/X apenas refere o processo de liquidação das entidades criadas ao abrigo das Leis 10 e 11/2003, de 13 de Maio, únicos diplomas expressamente revogados (conforme assim o diz o artigo 40.º), isso significa que, como não podia deixar de ser enquanto o artigo 291.º da Constituição não for alterado, o Decreto-Lei n.º 5/91, de 8 de Janeiro, mantém-se em vigor e as Assembleias Distritais continuam a subsistir no nosso ordenamento jurídico.
Por outro lado, o DL 68/2008, de 14 de Abril, apesar de proceder "à definição das unidades para efeitos de organização territorial das associações de municípios", nada refere quanto às Assembleias Distritais, embora elas sejam constituídas por grupos de municípios cujo âmbito geográfico é o distrito, divisão territorial cujo destino não é aqui sequer abordado.
Na prossecução do interesse dos trabalhadores das Assembleias Distritais, cabe a esta Comissão desenvolver todos os esforços na defesa dos seus direitos, tão vilipendiados nos últimos tempos nalguns distritos, como é o caso de Castelo Branco e Vila Real onde os salários em atraso, por diversos meses sucessivos, são uma ocorrência regular, oportunamente por nós denunciada em Novembro do ano transacto, mas que parece não ter preocupado nenhum dos responsáveis (autarcas, Governo e Grupos Parlamentares - excepção feita ao GP "Os Verdes" que questionou o Ministro da tutela sobre o assunto).
Por isso, atendendo à forma humilhante como os trabalhadores das Assembleias Distritais têm vindo a ser considerados (quase sempre esquecidos por lapso indesculpável do legislador - começaram por ser retirados da BDAP, depois foi-lhes negado o acesso ao FORAL, de seguida o SIADAP esqueceu que existem mas, mesmo assim, pretende que lhes seja aplicado um diploma inexequível tendo em conta as especificidades orgânicas daqueles Serviços), não podíamos deixar de olhar para mais este episódio com preocupação acrescida.
Face ao exposto, e porque é cada vez mais urgente definir, com clareza e transparência, qual deverá ser o futuro das Assembleias Distritais e o enquadramento profissional dos seus trabalhadores, vimos, por este meio, solicitar a V.ª Ex.ª se digne conceder-nos, com a maior brevidade possível, uma audiência para que possamos expor, pessoalmente, as nossas preocupações. Entre elas as que se prendem com o disposto no n.º 2 do artigo 20.º da PL 182/X, ou seja, o preenchimento preferencial dos lugares dos quadros das associações de municípios por pessoal, entre outro, oriundo das Assembleias Distritais, através dos instrumentos de mobilidade geral, pois muitas dúvidas se nos apresentam no que toca à consecução deste objectivo e, em particular, quanto às implicações que esta hipótese terá no regular funcionamento destas entidades, sobretudo por se desconhecer os fundamentos que justificam que se continue a esquecer, deliberadamente, uma parte da realidade da nossa Administração Pública.
Porque continuam as Assembleias Distritais a ser tabu? Porque se prefere fingir que já não existem? Porque se assiste, impunemente, nalguns casos há mais de uma década, ao sistemático atropelo ao disposto na Lei n.º 27/96, de 1 de Agosto (regime jurídico da tutela administrativa)? Porquê?
Porque se continua a apostar no sistemático desrespeito pelos mais elementares direitos dos trabalhadores? Que razões podem ser consideradas válidas para não pagar salários ao pessoal durante meses consecutivos? Por que ninguém é penalizado, política e civilmente, por este crime? Porquê?»
Com os melhores cumprimentos, antecipadamente grata pela atenção dispensada,
Pela CTAD
Maria Ermelinda Toscano
(Directora dos Serviços de Cultura da Assembleia Distrital de Lisboa)
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