
Actualmente, o conjunto das Ruínas de Conímbriga, do seu Museu Monográfico — construído na sua imediata proximidade — e do castellum de Alcabideque constituem um importante complexo arqueológico que permite reconstituir um dos módulos mais relevantes do Império Romano neste seu extremo que constituiu a antiga província da Lusitânia.
Apesar de o interesse dos arqueólogos por Conímbriga se ter revelado sobretudo a partir do século XVI, as escavações no local apenas foram iniciadas no século XIX ainda sem carácter regular e com carácter sistemático, desde 1930.
As escavações conheceram novo desenvolvimento nos anos sessenta do século passado e continuam actualmente mantendo-se,
contudo, uma grande parte das ruínas ainda por descobrir, já que a área escavada é apenas cerca de 20% da área total da cidade.Torna-se, pois, insustentável e inadmissível que o Estado não tenha, ainda hoje, em seu poder e sob sua administração toda a área relevante necessária para a preservação deste conjunto histórico, arqueológico e arquitectónico verdadeiramente ímpar. O problema da insuficiência das expropriações levadas a cabo nos anos 40 foi diagnosticado logo na década seguinte, mas o problema arrasta-se sem solução definitiva desde aí. (
60 anos, é muito tempo…)Nestes termos,
apresentei um Projecto de Resolução na Assembleia da República que recomenda ao Governo a adopção urgente de medidas com vista:
a) A empreender as necessárias diligências, nomeadamente por recurso à expropriação ou à aquisição, tendentes a consolidar definitivamente na propriedade do Estado ou das demais entidades públicas adequadas os bens imóveis indispensáveis à realização das escavações, das operações de conservação e restauro, e da classificação e organização das parcelas em falta da cidade Romana de Conímbriga;
b) A avançar em definitivo com a escavação, conservação, restauro, classificação e valorização de todos esses bens, tendo em vista revelar e preservar adequadamente, em definitivo, a totalidade do acervo arquitectónico, histórico e patrimonial de Conímbriga;
c) A dotar as entidades públicas responsáveis pela tutela e gestão do sítio de Conimbriga dos meios necessários à prossecução desses projectos.